Corre que ainda dá tempo! Se você é daqueles que gosta de ver o dinheiro de volta o quanto antes, marque no calendário: 9 de maio é o prazo final para enviar a declaração do Imposto de Renda e ter mais chances de receber o saldo no primeiro lote de restituição.
A Receita Federal confirmou a informação ainda na última quarta-feira (30).
Mas é preciso ter atenção: esse primeiro lote será exclusivo para quem entregar até essa data. Nos anos anteriores, os dois primeiros lotes eram destinados somente às pessoas com prioridade legal, como idosos e pessoas com doenças graves.
Em 2024, houve uma mudança: o terceiro lote foi o primeiro a incluir contribuintes sem prioridade. Na prática, isso significa que quem quiser antecipar o recebimento precisa correr.
Quem tem prioridade na restituição
É importante deixar claro que, assim como aconteceu nos anos anteriores, a receita Federal organiza a fila de pagamento da restituição com base em uma ordem legal.
Neste sentido, você pode conferir abaixo quais são os grupos que estão na frente por lei.
- Idosos com 80 anos ou mais
- Idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência e com doenças graves
- Contribuintes cuja maior renda vem do magistério
- Quem usou a declaração pré-preenchida e optou por restituição via Pix
- Quem usou a declaração pré-preenchida ou escolheu o Pix
- Demais contribuintes
Dentro de cada grupo, o critério de desempate é simples: quem envia primeiro, recebe antes.
As datas importantes para ficar de olho
Se você faz parte do grupo de pessoas que está disposto a receber a restituição com um acerta antecedência, saiba que é preciso prestar muita atenção nas seguintes datas:
- 9 de maio – Prazo para entrar no primeiro lote
- 23 de maio – Liberação da consulta ao 1º lote
- 30 de maio – Pagamento da restituição para quem está no 1º lote
- 30 de maio (23h59) – Prazo final para entregar a declaração sem multa
Quem perde o prazo final da entrega, a a ter que pagar uma multa que varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.
O calendário de pagamentos da restituição
Mas, afinal, quais são as datas de pagamentos da restituição do Imposto de Renda para este ano de 2025? Esta também é uma informação que já foi divulgada pela Receita Federal. Veja no calendário abaixo:
Lote | Data de pagamento |
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2025?
Vale frisar que recentemente as regras para a declaração do Imposto de Renda foram atualizadas. A partir de 2025, estão isentos do tributo aqueles trabalhadores que recebem até R$ 2,8 mil, considerando o desconto simplificado de R$ 564,80.
Para este ano de 2025, também ficou definido que devem declarar o Imposto de Renda, todos os seguintes grupos:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
- ou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.