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MEI tem seguro-desemprego LIBERADO: fato ou fake? Entenda as regras HOJE (11)

em Direitos do Trabalhador, Seguro-Desemprego
Benefício de mais de R$ 1400 é LIBERADO pelo governo e MEIS aplaudem iniciativa

Auxílio de um salário mínimo ajuda muito a esse grupo de pessoas - Imagem: Canva

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MEI tem seguro-desemprego LIBERADO: fato ou fake? Entenda as regras HOJE (11)
Por Renata Schmidt em 11/06/2024 às 07h53
Atualizado em 05/05/2025 às 12h01

O seguro-desemprego é um benefício para proteção dos trabalhadores que se encontram em transição de empregos. No entanto, para MEI (Microempreendedor Individual), as regras tendem a ser confusas.

Este benefício foi criado no ano de 1986, destinado especialmente para os trabalhadores que estão sob o regime celetista. Isso quer dizer que tais trabalhadores têm a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como determinante de seus direitos. Mas, como o MEI não tem carteira de trabalho assinada, consegue entrar nesse requisito?

MEI tem o seguro-desemprego liberado em algum momento?

Segundo especialistas, o MEI (Microempreendedor Individual) é comumente visto como um prestador de serviços autônomo. Nesse sentido, ele não se encaixa automaticamente dentro dos critérios para elegibilidade do seguro-desemprego. Mas, existem situações diferenciadas onde MEIs têm condições de fazer o uso do e financeiro temporário.

Ao contrário do que muitos imaginam, há circunstâncias onde o MEI pode se beneficiar das vantagens que o seguro-desemprego oferece. Isso acontece quando o empreendedor tem um vínculo empregatício formal fora dessa sua atividade.

Então, para ter a elegibilidade a receber o seguro-desemprego, o microempreendedor deve satisfazer a critérios muito claros, como:

  • Ter a demissão sem a justa causa;
  • Ter se mantido sob regime celetista por 12 meses, no mínimo, dentro dos últimos 18 meses;
  • Não ter recebido nenhum benefício assistencial ou participado dos programas de transferência de renda;
  • Não ter outra fonte de renda para cobrir as necessidades básicas.
MEI tem seguro-desemprego LIBERADO: fato ou fake? Entenda as regras HOJE (11)
Este benefício foi criado no ano de 1986 – Imagem: Canva

Como o MEI pode fazer a solicitação do benefício?

A solicitação do seguro-desemprego para aqueles que atendem a todos os requisitos mencionados acima é simples. O microempreendedor que tem um emprego formal deve solicitar o seguro-desemprego por meio do app Carteira de Trabalho Digital. Mas, se preferir, pode fazer diretamente no site oficial gov.br. Além do mais, é possível solicitar também de maneira presencial em um dos Postos de Atendimento ao Trabalhador.

Para a solicitação, será necessário apresentar os seguintes documentos básicos:

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  • Requerimento do Seguro-Desemprego (que a antiga empresa fornece);
  • CTPS (física ou digital);
  • Documento de identificação contendo foto;
  • F;
  • NIT/PIS;
  • Comprovante de endereço;
  • Extrato bancário (conta-corrente ou poupança).

Lembrando que o trabalhador ou MEI tem o prazo máximo de 30 dias para efetivar o requerimento.

Outros prazos para solicitar

  • Demissão sem a justa causa – 7 a 120 dias depois da dispensa;
  • Empregado doméstico – 7 a 90 dias depois da dispensa;
  • Bolsa Qualificação – ao longo da suspensão do contrato;
  • Pescador artesanal – ao longo do período do defeso (até 120 dias);
  • Trabalhador resgatado – até 90 dias depois do resgate.

Valores do seguro-desemprego praticados em 2024

Os valores que estão sendo praticados em 2024 quanto ao seguro-desemprego variam conforme o salário médio que o cidadão teve dos últimos 3 meses de trabalho:

  • Se o salário for de até R$ 1.412 – 80% da média;
  • Se o salário estiver entre R$ 1.412,01 a R$ 2.041,39: R$ 1.129,60 + 60% do excedente de R$ 1.412;
  • Caso o salário fique entre R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65: R$ 1.633,10 + 50% do excedente de R$ 2.041,39;
  • Caso o salário fique entre R$ 3.402,65: R$ 2.313,74 (valor fixo).

Por conta da complexidade das regras é que se cria confusão sobre o seguro-desemprego para MEI. Todavia, é essencial entender que, independentemente se o indivíduo atuar majoritariamente como autônomo ou prestador de serviço, se tiver histórico de emprego formal recente e se tiver sido desligado de uma empresa sem justa causa, ele terá direito a receber o benefício. Portanto, a afirmativa de que o seguro-desemprego tem liberação para MEI não é fake; é um fato, desde que se sigam as regras.

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Renata Schmidt

Renata Schmidt

Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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