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Perdi minha Carteira de Trabalho, o que fazer?

em Direitos do Trabalhador
Imagem: Pinterest

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Perdi minha Carteira de Trabalho, o que fazer?
Por Cristina Ribeiro em 14/02/2022 às 15h21
Atualizado em 08/05/2025 às 13h44

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que armazena todas as informações do trabalhador, referente a sua vida laborativa.

Mas, como qualquer coisa material, ela pode ser perdida, tanto pelo dono, como pelo empregador, que recolhe a carteira para fazer as anotações.

Mas o que fazer no caso de perda ou extravio desse documento? E a CTPS Digital, pode substituir o documento físico? Neste artigo, você vai descobrir como proceder.

O que você vai ler:

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  • Obrigação do empregador zelar pela CTPS do empregado
  • Boletim de Ocorrência
  • Carteira de Trabalho Digital
  • Tendo a digital, é necessário guardar a CTPS física?
  • Comprovação de vínculo empregatício
  • E em caso de furto ou roubo da CTPS?
  • Reconhecimento de tempo especial
  • E se a empresa já estiver baixada e não puder emitir PPP?
    • Procure o seu sindicato
    • Procure os antigos sócios da empresa
    • Busque por processos de aposentadoria de ex-funcionários da empresa
    • Solicite uma perícia

Obrigação do empregador zelar pela CTPS do empregado

O artigo 29 da CLT prevê que o empregador tem o prazo de 48 horas para fazer as anotações na CTPS do empregado e devolvê-la a ele.

Assim sendo, é dever do empregador devolver o documento ao empregado do mesmo jeito que o recebeu. Se ele perder ou extraviar a CTPS, tem o dever de auxiliar o empregado, de todas as maneiras possíveis, a recuperar todas as informações nela contidas.

Isso inclui permitir que o trabalhador saia mais cedo cedo ou chegue mais tarde ao trabalho. Enquanto vai em busca da recuperação dos dados, ou até dar dias e folga remunerada a ele para que resolva o problema. Além disso, o empregador deve arcar com despesas que o empregado venha a ter.

Boletim de Ocorrência

Como na perda de qualquer documento oficial, deve ser feito o Boletim de Ocorrência. Dessa forma, se alguém tentar se ar por você usando o documento, existirão provas que não estava na sua posse.

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Ainda, o Boletim de Ocorrência é essencial para solicitar ao Ministério do Trabalho a segunda via, e também para apresentar no INSS, em alguns casos.

Carteira de Trabalho Digital

Com os avanços tecnológicos, a Carteira de Trabalho Digital já é uma realidade há 5 anos. Apesar do lançamento em 2017, foi só em 2019 que ela ou a substituir a CTPS de papel.

Então, na maioria dos casos, a CTPS física não é mais necessária, até na hora de contratar e registrar um empregado. Basta que ele informe o F no momento da contratação, e o empregador poderá efetuar o registro. Este se dará pelo eSocial, e as anotações online substituem aquelas antes realizadas no documento físico.

A solicitação da CTPS Digital pode ser feita pela internet ou por um aplicativo próprio para celulares e tablets.

Tendo a digital, é necessário guardar a CTPS física?

Sim, a Secretaria do Trabalho do Ministério da Saúde recomenda guardar a CTPS física. Isso porque a Carteira de Trabalho física é um documento que conserva informações sobre empregos antigos. Além disso, pode ser necessária para pedir alguma comprovação para o INSS.

Outro motivo importante para guardar a Carteira da Trabalho em papel é que pode acontecer de empresas terem fechado antes dos registros serem migrados para o eSocial.

Comprovação de vínculo empregatício

O principal objetivo da CTPS é comprovar a existência de contrato de trabalho.

Nesse caso, se a empresa tiver efetuado recolhimentos regularmente, as informações sobre o contrato constarão no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) do segurado. Então, mesmo que a CTPS física seja perdida, essas informações bastam para a comprovação do vínculo.

Por outro lado, se a empresa não tiver pago as contribuições devidas, isso gera um problema, caso a CTPS física seja perdida.

Nessa situação, será necessário apresentar documentos capazes de demonstrar a existência do vínculo.

A respeito disso, a Instrução Normativa 77/2015, do INSS, prevê em seu art. 10 diversos exemplos do que pode ser usado como comprovação:

  • Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  • Contrato individual de trabalho;
  • Termo de rescisão contratual.

Como prova adicional, é recomendado tentar localizar os empregadores ou colegas de trabalho da época. Eles poderão servir de testemunha, em caso de um processo de aposentadoria, e confirmar a prova material apresentada.

Isso é importante porque, havendo provas da existência do contrato de trabalho, mesmo que o empregador não tenha efetuado os recolhimentos na época, isso não impede o reconhecimento do vínculo. Aqui você encontra um caso em que foi aplicada essa jurisprudência.

E em caso de furto ou roubo da CTPS?

Se no seu caso não houve perda da carteira de trabalho, mas sim furto ou roubo, o art. 55, §3º da Lei 8.213/91 prevê que apenas a prova testemunhal será suficiente para a comprovação do vínculo.

Não esqueça de fazer o Boletim de Ocorrência neste caso também.

Reconhecimento de tempo especial

Além do vínculo empregatício, os registros da Carteira de Trabalho também servem para o reconhecimento de atividade especial.

Nesses casos, a descrição do cargo e tipo de estabelecimento em que a pessoa trabalhava são de suma importância para a concessão da aposentadoria especial.

No caso da perda ou roubo da CTPS, o segurado que tenha atividade especial em sua vida laborativa deve buscar o seu PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

O PPP é o documento histórico-laboral do trabalhador que presta atividades especiais.

Ou seja, ele descreve a história de trabalho do segurado na respectiva empresa, e reúne informações sobre as condições em que trabalhava.

No PPP são incluídos:

  • dados istrativos;
  • cargos ocupados;
  • descrição das atividades;
  • exposição a fatores de riscos;
  • registros ambientais;
  • resultados de monitoração biológica de todo o período.

De fato, o PPP é o documento mais relevante para comprovar atividade especial, e a empresa pode emiti-lo mesmo sem a Carteira de Trabalho.

Da mesma forma, o Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) também podem auxiliar.

E se a empresa já estiver baixada e não puder emitir PPP?

Veja agora 4 possibilidades de conseguir o PPP de empresa que não existe mais:

Procure o seu sindicato

No sindicato, é comum que existam dados  sobre a empresa, que podem lhe ajudar encontrar os responsáveis.

Além disso, existem sindicatos que podem fazer a emissão do PPP, desde que tenha o aos laudos ambientais (LTCAT, PPRA, PCMSO)

Procure os antigos sócios da empresa

Com o número do CNPJ, você pode encontrar o nome dos sócios no site da Receita Federal ou emitindo uma certidão na junta comercial.

Busque por processos de aposentadoria de ex-funcionários da empresa

Outros ex-funcionários podem ter entrado com ação na Justiça para ter direito ao reconhecimento do trabalho especial para fins de aposentadoria.

Será mais fácil assim encontrar as informações que precisa.

Solicite uma perícia

Você poderá pedir uma perícia indireta para comprovar as condições do local de trabalho.

Tags: Anotação na CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social - CTPSCTPS - Carteira de Trabalho DigitalPerfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
Cristina Ribeiro

Cristina Ribeiro

Redatora web e Tecnóloga em Processos Gerenciais, agora dedicada à escrita sobre direitos dos trabalhadores e benefícios sociais. Meu objetivo é democratizar o o à informação, garantindo que todos conheçam seus direitos.

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